A participação política da mulher no
Brasil
Texto escrito por Neusa Couto Ledesma como reflexão sobre o Dia do Voto Feminino (24 de fevereiro)
Essa é uma reivindicação
antiga e assumiu contornos diversos ao longo dos últimos séculos. No final do Século
XVIII a França assistia às primeiras defesas públicas do voto da mulher.
Viviam-se os ventos libertadores da Revolução Francesa. Inúmeras mulheres inconformadas
com o papel secundário que lhes era destinado na sociedade propuseram a
ampliação dos direitos, entre os quais o da participação política. Não
obtiveram êxito, é verdade. No entanto a idéia ganharia defensoras aguerridas
em muitos países, que acabaram por garantir esse direito, especialmente na
primeira metade do Século XX.
A luta por igualdade de
direitos e oportunidades das mulheres brasileiras é por igual antiga e nos
remete aos séculos XIX e XX. A busca por melhores condições de vida, acesso à educação,
trabalho, saúde e a participação política eram bandeiras levadas pelos
movimentos de mulheres no mundo e no Brasil.
No nosso país, durante o
processo de elaboração da primeira constituição republicana em 1891 já se
cogitava esse direito, que não se efetivou em razão das concepções
conservadores vigentes e das alegações de que a natureza das mulheres não as
habilitava à vida pública. Não raro, religiosos, filósofos, legisladores,
dentre outros, afirmavam que as mulheres tinham como destino biológico a
domesticidade e a submissão ao homem.
Por isso, o voto feminino
era considerado um absurdo e ia contra a natureza. Por evidente, tais
argumentos eram inaceitáveis, buscavam justificar o injustificável. Defensores
de tais teses por certo temiam perder o controle sobre elas. Permitir-lhes o
exercício de direitos políticos implicaria abrir espaço para a emancipação
feminina.
As vozes que defendiam a
cidadania política da mulher foram ignoradas ou combatidas, razão pela qual foi
preciso muita luta para a ampliação e garantia da democracia e a conquista da
mulher à participação política.
O voto feminino só se
tornaria realidade no mundo em 1893. O país pioneiro foi a Nova Zelândia. Na
América Latina o primeiro país a permitir a participação feminina foi o Equador
em 1929. As inglesas puderam se tornar eleitoras em 1918. Ironicamente, no
berço dos direitos humanos, as francesas, apenas em 1944 conquistaram esse
direito, depois de muita luta e campanhas.
No Brasil não foi diferente.
Inúmeras mulheres foram pioneiras nesta luta, criando movimentos, escrevendo na
defesa do voto feminino, manifestando-se em favor da emancipação social da
mulher. Elas tinham o objetivo de intervir na ordem social e política do seu
tempo, de modo a criar condições mais justas e igualitárias entre os sexos.
No que diz respeito ao voto
e participação feminina no Brasil há, respectivamente, 83 e 81 anos, restaram aprovados
dois documentos legais que se converteram em marcos históricos. O primeiro foi
o Código Eleitoral Provisório de 1932, instituído pelo Decreto n° 21.076, de 24
de fevereiro de 1932, que passou a permitir o voto feminino, ainda que só pudessem
exercer o direito de votar e serem votadas as casadas com o aval do marido ou
as viúvas e solteiras com renda própria.
Já o ano de 1934 trouxe um
avanço mais significativo com a aprovação do Código Eleitoral durante o governo
de Getúlio Vargas, que retirou essas limitações, considerando o voto
facultativo para a mulher e obrigatório para os homens. O feminino passou a ser
obrigatório tão somente no ano de 1946.
Ao admitir os direitos
políticos da mulher (com direito a votar e a ser eleita) o povo brasileiro demonstrou
o desejo de ir além das práticas políticas até então vigentes.
O direito de ir às urnas
abriu caminho para que as mulheres conquistassem mais e mais direitos nas
décadas seguintes. Há inúmeros exemplos: em 1961, uma lei equiparou o ensino
normal (que formava professoras) ao ensino médio, o que contribuiu na desobstrução
da entrada das mulheres na universidade.
A verdade é que vivemos em
uma sociedade preconceituosa e discriminatória. As mulheres não ocupam o mesmo
espaço de poder dos homens. O legislativo é o espelho e reflete o que acontece
na sociedade. O voto feminino em 1932 deu início aos avanços que percebemos
hoje, especialmente no que refere ao aprofundamento da democracia no nosso país,
com a inclusão da outra metade alijada de poder político. Todavia, os
resultados das urnas vêm demonstrando que poucas mulheres atingiram esse
patamar e participam como candidatas ou são eleitas.
No início do século passado
o Brasil não tinha eleitora. Hoje, a proporção de eleitoras se equivale a de eleitores.
Não obstante, contraditoriamente, esses números não se repetem no cenário
político, apesar dos significativos avanços legais e na condição de vida das
mulheres. No Senado, do total de 81 parlamentares, somos apenas 13 senadoras. Na
Câmara Federal, entre 513 deputados, somos 51 mulheres.
A pouca presença em posições
de poder e de decisão, sobretudo, nas esferas do poder político demonstram o
quanto temos que trabalhar na perspectiva de promoção dos direitos femininos e
seu engajamento nas lutas sociais e políticas.
Ainda há muita luta pela
frente, dentro e fora da política. Se
não buscar mais do que a igualdade formal, se esse direito não for real, não
passará de mera declaração e/ou de uma utopia, o que torna um imperativo o
aprofundamento da democracia e a participação das mulheres realizando a boa
política.
As mulheres vêm mudando a
face do mundo, mas ainda é necessário mobilizar e sensibilizar a comunidade
como um todo para que mais e mais mulheres tenham participação política efetiva
na tomada das decisões e sejam eleitas, como forma de empoderamento daquelas que
são historicamente marginalizadas.
Neusa Couto Ledesma
Coordenadora do GAMP
Integrante do CMDM e
da ABMCJ
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