terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

A participação política da mulher no Brasil




A participação política da mulher no Brasil 

Texto escrito por Neusa Couto Ledesma como reflexão sobre o Dia do Voto Feminino (24 de fevereiro)
 
Essa é uma reivindicação antiga e assumiu contornos diversos ao longo dos últimos séculos. No final do Século XVIII a França assistia às primeiras defesas públicas do voto da mulher. Viviam-se os ventos libertadores da Revolução Francesa. Inúmeras mulheres inconformadas com o papel secundário que lhes era destinado na sociedade propuseram a ampliação dos direitos, entre os quais o da participação política. Não obtiveram êxito, é verdade. No entanto a idéia ganharia defensoras aguerridas em muitos países, que acabaram por garantir esse direito, especialmente na primeira metade do Século XX. 

A luta por igualdade de direitos e oportunidades das mulheres brasileiras é por igual antiga e nos remete aos séculos XIX e XX. A busca por melhores condições de vida, acesso à educação, trabalho, saúde e a participação política eram bandeiras levadas pelos movimentos de mulheres no mundo e no Brasil. 

No nosso país, durante o processo de elaboração da primeira constituição republicana em 1891 já se cogitava esse direito, que não se efetivou em razão das concepções conservadores vigentes e das alegações de que a natureza das mulheres não as habilitava à vida pública. Não raro, religiosos, filósofos, legisladores, dentre outros, afirmavam que as mulheres tinham como destino biológico a domesticidade e a submissão ao homem. 
Por isso, o voto feminino era considerado um absurdo e ia contra a natureza. Por evidente, tais argumentos eram inaceitáveis, buscavam justificar o injustificável. Defensores de tais teses por certo temiam perder o controle sobre elas. Permitir-lhes o exercício de direitos políticos implicaria abrir espaço para a emancipação feminina.

As vozes que defendiam a cidadania política da mulher foram ignoradas ou combatidas, razão pela qual foi preciso muita luta para a ampliação e garantia da democracia e a conquista da mulher à participação política.

O voto feminino só se tornaria realidade no mundo em 1893. O país pioneiro foi a Nova Zelândia. Na América Latina o primeiro país a permitir a participação feminina foi o Equador em 1929. As inglesas puderam se tornar eleitoras em 1918. Ironicamente, no berço dos direitos humanos, as francesas, apenas em 1944 conquistaram esse direito, depois de muita luta e campanhas.

No Brasil não foi diferente. Inúmeras mulheres foram pioneiras nesta luta, criando movimentos, escrevendo na defesa do voto feminino, manifestando-se em favor da emancipação social da mulher. Elas tinham o objetivo de intervir na ordem social e política do seu tempo, de modo a criar condições mais justas e igualitárias entre os sexos. 

No que diz respeito ao voto e participação feminina no Brasil há, respectivamente, 83 e 81 anos, restaram aprovados dois documentos legais que se converteram em marcos históricos. O primeiro foi o Código Eleitoral Provisório de 1932, instituído pelo Decreto n° 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que passou a permitir o voto feminino, ainda que só pudessem exercer o direito de votar e serem votadas as casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria.

Já o ano de 1934 trouxe um avanço mais significativo com a aprovação do Código Eleitoral durante o governo de Getúlio Vargas, que retirou essas limitações, considerando o voto facultativo para a mulher e obrigatório para os homens. O feminino passou a ser obrigatório tão somente no ano de 1946.

Ao admitir os direitos políticos da mulher (com direito a votar e a ser eleita) o povo brasileiro demonstrou o desejo de ir além das práticas políticas até então vigentes.
O direito de ir às urnas abriu caminho para que as mulheres conquistassem mais e mais direitos nas décadas seguintes. Há inúmeros exemplos: em 1961, uma lei equiparou o ensino normal (que formava professoras) ao ensino médio, o que contribuiu na desobstrução da entrada das mulheres na universidade.

A verdade é que vivemos em uma sociedade preconceituosa e discriminatória. As mulheres não ocupam o mesmo espaço de poder dos homens. O legislativo é o espelho e reflete o que acontece na sociedade. O voto feminino em 1932 deu início aos avanços que percebemos hoje, especialmente no que refere ao aprofundamento da democracia no nosso país, com a inclusão da outra metade alijada de poder político. Todavia, os resultados das urnas vêm demonstrando que poucas mulheres atingiram esse patamar e participam como candidatas ou são eleitas.

No início do século passado o Brasil não tinha eleitora. Hoje, a proporção de eleitoras se equivale a de eleitores. Não obstante, contraditoriamente, esses números não se repetem no cenário político, apesar dos significativos avanços legais e na condição de vida das mulheres. No Senado, do total de 81 parlamentares, somos apenas 13 senadoras. Na Câmara Federal, entre 513 deputados, somos 51 mulheres. 

A pouca presença em posições de poder e de decisão, sobretudo, nas esferas do poder político demonstram o quanto temos que trabalhar na perspectiva de promoção dos direitos femininos e seu engajamento nas lutas sociais e políticas.

Ainda há muita luta pela frente, dentro e fora da política.  Se não buscar mais do que a igualdade formal, se esse direito não for real, não passará de mera declaração e/ou de uma utopia, o que torna um imperativo o aprofundamento da democracia e a participação das mulheres realizando a boa política.

As mulheres vêm mudando a face do mundo, mas ainda é necessário mobilizar e sensibilizar a comunidade como um todo para que mais e mais mulheres tenham participação política efetiva na tomada das decisões e sejam eleitas, como forma de empoderamento daquelas que são historicamente marginalizadas.

Neusa Couto Ledesma
Coordenadora do GAMP
Integrante do CMDM e da ABMCJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário