quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Sancionada lei que torna guarda compartilhada obrigatória

A presidente Dilma sancionou nesta segunda-feira, 22, a lei 13.058/14, que torna obrigatória a guarda compartilhada dos filhos mesmo nos casos em que haja desacordo entre os pais. A norma entra em vigor hoje, data de sua publicação no DOU.
A lei é oriunda do PLC 117/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá. Até hoje, os juízes tinham respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Mas segundo o deputado, os magistrados eram induzidos a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que houvesse boa relação entre os pais após o divórcio, quando o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.
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LEI No 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2o A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1.583..................................................................................................................................................
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 3o Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
.........................................................................................................
§ 5o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos." (NR)
"Art.1.584..................................................................................................................................................
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
§ 6o Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação." (NR)
"Art. 1.585. Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584." (NR)
"Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
  DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo Laudinei do Nascimento 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

SPM recebe homenagem da Assembleia Legislativa

Secretária Ana Félix recebeu homenagem pela SPM - Foto: Luana Mesa
Na última sexta-feira (19), a Secretaria de Políticas para as Mulheres, representada pela secretária Ana Félix, juntamente com outras 11 mulheres, foi agraciada com a medalha da 53ª Legislatura. A homenagem, proposta pela deputada estadual Stela Farias, é um reconhecimento à atuação da pasta na articulação e na consolidação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Rio Grande do Sul.

A entrega da homenagem aconteceu durante a cerimônia de entrega da Medalha do Mérito Farroupilha ao secretário de Segurança Pública do Estado, Airton Michels.

Em sua fala, a deputada Stela Farias citou, entre as ações de proteção às mulheres desenvolvidas pelo Executivo gaúcho a criação da Rede Lilás e a Patrulha Maria da Penha.

Fonte: site da SPM - RS

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Convite para Qualificações e Defesas: NUPECAMF‏

Em nome do NUPECAMF gostaria de convidá-lxs para as seguintes apresentações de nossas colegas, que serão realizadas na FEn/UFPel: 


Qualificação do Projeto de Dissertação da Mestranda Cássia Luíse BoettcherRepresentações Sociais de Adolescentes sobre o Papiloma Vírus Humano. Dia 16 de dezembro, às 9h. Orientadora Professora Doutora Enfermeira Sonia Maria Könzgen Meincke.

Qualificação do Projeto de Tese da Doutoranda Josiane Santos PalmaSexualidade no Processo de Adolescer: uma abordagem Bioecológica. Dia 16 de dezembro, às 14h30min. Orientadora Professora Doutora Enfermeira Sonia Maria Könzgen Meincke.

Defesa de Dissertação da Mestranda Virgínia da Cunha SchiavonGrupos de gestantes: estratégias para a atenção ao processo de parturição embasado em uma abordagem cultural. Dia 18 de dezembro, às 9h. Orientadora Professora Doutora Enfermeira Marilu Correa Soares.

Defesa de Dissertação da Mestranda Monique PrestesAdolescentes em contexto de acolhimento institucional: percepção acerca da adolescência embasada na abordagem Bioecológica. Dia 18 de dezembro, às 14h. Orientadora Professora Doutora Enfermeira Sonia Maria Könzgen Meincke.

Defesa de Dissertação da Mestranda Carla Dias DutraConsulta de enfermagem no pré-Natal: uma investigação da Práxis em Saúde Coletiva. Dia 19 de dezembro, às 9h. Orientadora Professora Doutora Enfermeira Marilu Correa Soares.
  
 Qualquer dúvida estou a disposição!

Att,
Camila Neumaier Alves
Enfermeira 
Mestre em Enfermagem pela UFSM
Doutoranda do PPGenf/UFPel
Grupo de pesquisa Cuidado, Saúde e Enfermagem - UFSM
Núcleo Pesquisa e Estudos com crianças, adolescentes, mulheres e famílias- NUPECAMF - UFPel

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Plenária de Dezembro do Conselho Municipal de Direitos da Mulher


Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

Prezada Conselheira,

Acontecerá no dia 12 de dezembro a plenária do CMDM, com a primeira chamada prevista para 14 horas e segunda chamada às 14h15min. Será na Casa dos Conselhos, situada na Rua Três de Maio, nº 1060. Em caso de impedimento, solicitamos a presença de seu suplente para representação de sua instituição. Na ausência do titular e suplência, solicitamos a justificativa da falta nos termos regimentais.

Pauta:

 Leitura e aprovação da ata da reunião de 14 de novembro de 2014;
 Apresentação do trabalho da Michele Costa, graduanda em Psicologia social, sobre
Transexuais: transformadas para ser”;
 Correspondências;
 Avaliação do evento Teia Mulher;
 Planejamento para 2015;
 Entrega da agenda de reuniões 2015.
 Informes;
 Amigo secreto para despedida de 2014 - Quem desejar participar da brincadeira favor trazer um presentinho.

Pelotas, 08 de dezembro de 2014.

Diná Lessa Bandeira - Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Tais Costa - Vice Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Maria das Graças Gonçalves - Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

PELOTAS SEM MEDO: tod@s junt@s pelo fim a violência contra a mulher

PELOTAS SEM MEDO:
tod@s junt@s pelo fim a violência contra a mulher


MANIFESTO

Por patriarcado entende-se uma sociedade baseada no poder masculino. Esse sistema desenvolve uma cultura onde a sociedade se organiza com base na dominação de homens sobre mulheres, que se sujeitam à sua autoridade, vontades e poder. Os homens detêm o poder público e o mando sobre o espaço doméstico, mantendo controle sobre as mulheres e seus corpos.
Por maiores que tenham sido as transformações sociais nas últimas décadas, com as mulheres ocupando os espaços públicos e inseridas no mundo do trabalho, a cultura patriarcal e machista permanece muito presente e vem sido reforçada. Um exemplo disso se dá na desvalorização de todas as características ligadas ao feminino e também na aceitação de diversas formas de violência contra a mulher, inclusive na aceitação da violência sexual.
Dia 11 de novembro foi divulgado o Anuário Nacional de Segurança Pública, que apresenta dados atuais do país na área. O Anuário demonstra que, no ano de 2013, pelo menos 143 mil mulheres foram vítimas de estupro, o que por sua vez, corresponde à ocorrência de 1 estupro a cada 4 minutos no Brasil. Sabemos que este número, por si só já alarmante, não necessariamente representa a totalidade dos casos, haja vista que nem todas as mulheres violentadas chegam a denunciar, por medo ou vergonha. Dessa forma, não temos como ter certeza dos dados reais sobre o assunto, mas podemos inferir que esse número é muito maior.
Temos um entendimento que o estupro se insere como consequência de uma cultura que naturaliza e banaliza diversas violências suportadas pelas mulheres, alicerçadas nas desigualdades de gênero.
A violência contra a mulher vem se consolidando pela sua naturalização sob as mais diversas formas de manifestação. Ela está internalizada como parte da vida das mulheres, sendo vista como uma reação natural ao seu comportamento ou à não adequação aos padrões sociais. Isso geralmente desencadeia o que chamamos de “culpabilização da vítima”, onde a mesma passa a ser vista como responsável pela agressão que sofre, pois se busca motivos no seu próprio comportamento para justificar a ocorrência do estupro.
Podemos perceber isso a partir da divulgação da pesquisa denominada “Tolerância Social à Violência Contra as Mulheres”, realizada neste ano pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), em que quase três quintos dos entrevistados, 58,5%, concordaram, total ou parcialmente, que “se as mulheres soubessem se comportar haveria menos estupros” e 26% que “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas”. Esses dados demonstram uma realidade onde a naturalização da violência de gênero se naturaliza e, mais do que isso, parece fazer parte de nossa cultura.
Em Pelotas está havendo um aumento dos casos de estupros registrados na Delegacia da Mulher, com a ênfase em casos com jovens universitárias, o que desconstrói alguns mitos acerca dos agressores, demonstrando que essas práticas são independentes de níveis intelectuais, culturais e socioeconômicos em geral.
Dessa forma, viemos a público manifestar nosso repúdio e nossa indignação a qualquer exercício de violência de gênero. Por isso lançamos a campanha “PELOTAS SEM MEDO: tod@s junt@s pelo fim a violência contra a mulher”, para combatermos a violência sexual contra as mulheres e, mais do que isso, para construirmos uma rede de atuação que possa colaborar para uma transformação das relações sociais, primando especialmente pela promoção da igualdade, grarantindo o exercício de uma nova cultura.

Assinam este Manifesto:

- Associação Fraget
- Brigada da Polícia Militar – Patrulha Maria da Penha- 3225-8311/ 3281-2858
- Cáritas Arquidiocesana de Pelotas – caritas.pelotas@gmail.com
- Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência- 32794713
- Comissão da Diversidade OAB
- Comitê de Entidades no Combate á Fome e pela Vida – COEP Pelotas –coeppelotas@gmail.com
- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM –conselhomulherpelotas@gmail.com
- Delegacia Especializada da Mulher de Pelotas - 3310-8150
- Fórum de Extensão e Cultura da UFPel
- Frente Feminista Giamarê
- Gabinete da Deputada Miriam Marroni
- Grupo Autônomo de Mulheres de Pelotas (GAMP) gamp.pelotas@gmail.com
- Instituto Mário Alves
- Núcleo de Responsabilidade Social da Embrapa Clima Temperado
- Observatório de Gênero e Diversidade Sexual da UFPel
- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFPel