segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Voto feminino no Brasil: 82 anos da conquista!



O Dia 24 de fevereiro é assinalado no calendário de eventos do Conselho de Direitos da Mulher do município de Pelotas,RS. Relembrar esta data é homenagear as primeiras mulheres que nos abriram espaço na área política brasileira. Hoje nos dias de eleições, colocar um marcante batom, pegar o título de eleitor e apresentar-se frente às urnas eletrônicas significa o importante avanço do país para o reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres. O movimento pelo sufrágio feminino começou na década de 1910, com a professora Leolinda de Figueiredo Daltro, fundadora da “Junta Feminina Pró Hermes da Fonseca”. No decreto 21076, de 24 de fevereiro de 1932, Getúlio Vargas institui o Código Eleitoral Brasileiro, cujo artigo 2º disciplinava como eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. Na ocasião foi baixo o alistamento feminino, considerando que não havia obrigatoriedade de voto para as mulheres. Mas, esta data é um marco e deve ser usada para refletirmos sobre o papel da mulher no Brasil hoje, em pleno século XXI. Como estamos sendo representadas da Câmara de Vereadores ao Senado? Como ocupamos os espaços e as cotas dos partidos políticos? Mulher vota em mulher?

Voltando a história e lembrando a luta por igualdade, vale salientar que o decreto de 1932 foi aprovado parcialmente, por permitir somente às mulheres casadas (com autorização dos maridos) e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

Antes mesmo do decreto nacional que instituiu o direito do voto feminino, o governo do Rio Grande do Norte sancionou, em 1927, a lei número 660, estabelecendo não haver mais ‘distinção de sexo’ para o exercício eleitoral. Isso aconteceu devido a conflitos entre a legislação do Estado e a Constituição Federal Brasileira. A primeira mulher a conquistar o direito de voto beneficiada pela lei do Rio Grande do Norte foi Celina Guimarães Viana, que por intermédio do marido, foi pioneira no exercício do direito ao voto no Brasil, na cidade de Mossoró – RN.

Percebe-se os grandes avanços, tanto nas áreas dos poderes legislativos quanto nas áreas sociais, no reconhecimento de homens e mulheres como iguais. A Constituição, por exemplo, afirma essa igualdade, além de rechaçar qualquer tipo de discriminação, incluindo a de gênero, e de garantir o voto universal. Entretanto há ainda muito que se lutar até a conquista de uma real e plena igualdade da mulher em relação ao homem. Representamos 52% da população brasileira e devemos ser protagonistas de nossas vidas e conseguintemente de nossos filhos, seja no âmbito econômico, social, político, cultural, como no banimento de todas as formas de preconceito de gênero, racial, étnico, homofóbicos, lesbofóbicos, geracionais, de classe e contra as pessoas com deficiência.

Mesmo elegendo uma mulher para Presidência da República, o Brasil conta hoje com apenas 8,9% de mulheres no Congresso Nacional, 12% nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais, segundo dados o Governo Federal. Isso coloca o Brasil na 141ª colocação sobre presença de mulheres na política, num ranking de 188 países. Em relação à América Latina, o Brasil fica apenas à frente da Colômbia nesse quesito.
Felizmente, a tendência das últimas décadas tem sido de valorização das mulheres e de seu trabalho, assim como de incentivo para que ocupemos cada vez mais papéis de destaque e de comando no país, seja em empresas privadas, seja na área pública, visando a igualdade de oportunidades fundamental para uma sociedade justa e democrática. Estamos novamente em ano de eleições, sem falar da Copa do Mundo, que não se perca o foco, avanços nas políticas públicas estão disponíveis em Leis e Planos, mas as práticas patriarcais enraizadas nas relações sociais e nas diversas instituições devem ser combatidas permanentemente. O enfrentamento das desigualdades de gênero faz parte da história social brasileira, construída em diferentes espaços e lugares com a participação de mulheres com maior ou menor visibilidade política.


 O CMDM conclama todas as mulheres pelotenses para compartilhar a responsabilidade de continuar na transformação das relações de poder e na construção da cidadania respeitando toda e qualquer diferença.

Por Sônia Mascaro Nascimento (mestre e doutora em Direito do Trabalho pela USP) com contribuições de Diná Lessa Bandeira (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Pelotas)

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